Sancionada lei que orientará políticas culturais nos próximos 10 anos

Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais. Esses são alguns objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira, 2 de dezembro. A Lei nº 12.343/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro.

Juntamente com a aprovação do Plano, há a criação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). As diretrizes, objetivos e estratégias contidas no Plano terão validade por dez anos. Serão fixadas pela coordenação executiva a partir de subsídios do SNIIC. Essas metas serão reavaliadas periodicamente. De acordo com o projeto de lei sancionado, a primeira avaliação deverá ser realizada daqui a quatro anos.

Para o presidente da AMMVI, Jamir Marcelo Schmidt, prefeito de Apiúna, o PNC vem definir claramente o papel de cada ente da federação no apoio à cultura e aos artistas, uma vez que discrimina os órgãos responsáveis pela condução das políticas para a área e aborda aspectos relativos ao financiamento.

Veto

O presidente Lula vetou dispositivo que previa, como uma das estratégias para o setor, a articulação dos órgãos competentes para o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural na regulação dos meios de comunicação, especialmente na internet e nos sistemas públicos de rádio e televisão.

"A matéria exige debate mais amplo e aprofundado, que ainda está em curso no Executivo, no Congresso e na sociedade brasileira, além de fugir ao escopo principal do Plano Nacional de Cultura", diz a justificativa do veto. No Congresso, tramita, por exemplo, o Projeto de Lei 29/07, que estabelece cotas de conteúdo nacional e independente na TV por assinatura.

Futuro

Após 180 dias da sanção do Plano Nacional de Cultura (PNC) pelo presidente da República, o Ministério da Cultura deverá estabelecer metas para implementação de seus objetivos. Nesse mesmo prazo, o MinC deverá criar o conselho e a coordenação-executiva do plano.

O Plano Nacional é uma diretriz a ser seguida pelos Estados e Municípios para criarem seus próprios planos de cultura. A adesão, porém, não é automática ou obrigatória. O MinC irá criar protocolos de adesão para esses entes federativos, e então subsidiar, com consultoria técnica e apoio orçamentário, a elaboração desses planos.

O que é o Plano Nacional de Cultura?

O Plano Nacional de Cultura (PNC) é o primeiro planejamento de longo prazo do Estado para a área cultural na história do país. Sua elaboração como projeto de lei é obrigatória por determinação da Constituição desde que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 48, em 2005.

As prioridades e os conceitos trazidos por ele constituem um referencial de compartilhamento de recursos coletivos que norteará as políticas públicas da área num horizonte de dez anos, inclusive com metas.

Seu texto foi aperfeiçoado pela realização de 27 seminários, em cada unidade da federação, resultantes de um acordo entre MinC e Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

Os 13 princípios do PNC

– Liberdade de expressão, criação e fruição

– Diversidade cultural

– Respeito aos direitos humanos

– Direito de todos à arte e à cultura

– Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural

– Direito à memória e às tradições

– Responsabilidade socioambiental

– Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável

– Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais

– Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais

– Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura

– Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Ascom AMMVI com informações do MinC.

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