A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei 3417/08, do Executivo, que fixa normas para colaboração de Estados e Municípios no transporte escolar de alunos da educação básica pública do meio rural. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1252/07, rejeitado na comissão.
O projeto altera a Lei 10.709/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) e a Lei 10.880/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O objetivo do programa é oferecer transporte escolar a alunos da educação básica pública residentes em área rural.
O repasse de recursos financeiros do Pnate aos estados fica condicionado, segundo a proposta, à existência de convênio de cooperação com os municípios. Pelo texto, os municípios poderão receber o repasse direto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sempre que fizerem o transporte de alunos da rede estadual, caso os estados não celebrem o convênio
Atualmente, a legislação não prevê como seria feita a articulação entre estados e municípios para o financiamento do transporte escolar desses alunos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Falta de repasse
Segundo o relator na comissão, deputado Pedro Wilson, a proposta original (PL 1252/07) não resolve a falta de repasse dos estados aos municípios para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual.
Além disso, o parlamentar afirmou que o texto aprovado na comissão não gera novas despesas, pois somente oferece fundamento jurídico para assegurar o financiamento do transporte escolar. A proposta original gera despesas ao ampliar a participação da União no financiamento do transporte escolar no país.
Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.