Comissão aprova novos critérios para incentivos culturais

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de dezembro, a proposta de criação do Programa Nacional de Fomento à Cultura (Procultura), que substitui a Lei Rouanet (8.313/91). A proposta estabelece os critérios de distribuição dos recursos originários do incentivo fiscal à cultura.

O Ministério da Cultura pretende dobrar o valor dos recursos de estímulo a projetos do setor no país, após a aprovação final do Procultura. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado

Aproposta – PL nº 6722/10 – do Executivo, foi alterada pela relatora, deputada Alice Portugal, que apresentou substitutivo no mês passado, com alterações negociadas em encontros realizados em diversos estados, dos quais participaram artistas, produtores, patrocinadores, autores, professores de arte, técnicos e gestores da cultura.

Gestão dos recursos

Conforme o texto aprovado, o Procultura observará as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura (Cnic), órgão colegiado do Ministério da Cultura com composição paritária entre governo e sociedade civil/empresariado, assegurada na composição a diversidade regional e cultural.

Pela proposta, o dinheiro destinado aos projetos culturais fica concentrado no Fundo Nacional de Cultura (FNC), criado em 1986, formado principalmente por doações de empresas (que deduzirão os valores do Imposto de Renda) e de no mínimo 40% do orçamento do Ministério da Cultura.

A proposta estabelece também que 80% dos recursos do FNC serão destinados aos proponentes culturais da sociedade civil não vinculados a patrocinador incentivado ou a poder público nos estados e municípios. Por esse mecanismo, os artistas e produtores que têm um projeto não precisarão mais recorrer às empresas para conseguir o dinheiro, como ocorre hoje. O Ministério da Cultura estima que 80% desses artistas não conseguem um patrocinador. Assim que o projeto for aprovado pelo Ministério da Cultura, o artista já recebe o dinheiro sem precisar captar os recursos.

Com o novo formato, o governo federal pretende também desconcentrar os incentivos culturais que hoje predominam no eixo Rio-São Paulo, ampliando o benefício para todas as regiões do país e todos os segmentos culturais.

Critérios

O texto aprovado lista uma série de critérios para a avaliação de projetos culturais que são financiados por empresas privadas por meio de isenções fiscais concedidas pelo governo. Entre esses critérios, está a gratuidade ou não do espetáculo, o alcance do projeto entre as regiões do país, se a natureza dele é experimental e se a produção é independente. Cada aspecto analisado tem uma pontuação correspondente, cuja soma determina em que faixa de isenção fiscal ele se enquadra: 40%, 60% ou 80%. Essa análise será feita por uma comissão, composta por representantes do governo e da sociedade civil.

Atualmente, a Lei Rouanet estabelece faixas pré-fixadas de abatimento de imposto, que variam de acordo com o tipo de produção artística financiada (dança, música, circo, etc). A isenção pode chegar a até 100% do valor investido – ou seja, no balanço final, as empresas podem imprimir suas marcas em projetos culturais sem dispor de recursos próprios. O substitutivo exclui essa possibilidade. Com isso, as empresas privadas passarão a contribuir necessariamente de forma direta com os projetos culturais.

Clique aqui e veja a proposta na íntegra.

Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.

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