A renegociação das dívidas de Estados e Municípios com a União, hoje proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá ser retomada. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 601/10, de autoria da CPI da Dívida Pública. De acordo com o texto, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida real dos entes federados.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (MG) e Pedro Novais (MA), que alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os passivos estaduais e municipais já foram renegociadas com base na Lei 9.496/97 e na Medida Provisória 2.185/01. Ambas fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a Lei 10.028/00, que estabelece as penas para infração da LRF, estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.
Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Transparência
O PLP 601 propõe outras modificações na LRF, como a obrigação de o Banco Central (BC) divulgar o teor dos votos de cada integrante do Comitê do Política Monetária (Copom), responsável pela fixação da taxa de juros Selic, e os motivos que levaram à realização de operações compromissadas (venda de títulos, geralmente para controlar a entrada de dólares no País, com compromisso de recompra). A explicação deve ser dada nas audiências semestrais realizadas na Comissão Mista de Orçamento com o presidente do BC.
O texto determina ainda que o Executivo divulgará, no Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Siafi), os juros reais e a correção monetária incidentes sobre a dívida mobiliária federal.
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Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara.