O portal do Simples Nacional atualizou o aplicativo de liberação de pendência, permitindo que os municípios informem a existência de um processo de impugnação do indeferimento em análise ou se o pedido do contribuinte foi indeferido. Essas informações são importantes para que todos os entes tenham conhecimento de que há um processo administrativo em análise ou que já foi concluído.
Uma vez consultado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e havendo pendência com o município, não aparecerá mais o campo Liberar pendência, e sim Pendente. Se o gestor clicar em pendente, o sistema abrirá a tela para preenchimento dos campos número do processo e data do protocolo do processo. Informando esses dados o ente deverá clicar em colocar pendência em análise, para concluir a operação ou voltar para desistir da operação.
Na próxima tela o sistema abrirá três opções, são elas: desfazer análise, liberar pendência e manter pendência. Será permitido ainda desfazer manutenção da pendência e desfazer liberação. Essa última só será possível se o evento de liberação não for o único, ou seja, havendo pendências a serem liberadas por outros entes federativos (Receita Federal, Estados e Municipios) o evento será permitido. Para que seja possível gerar Documento de Arrecadação do Simples (DAS) sem multa quando a empresa é incluída de ofício, deve ser armazenada no sistema a data de ciência da inclusão.
Segundo informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o aplicativo de liberação de pendência foi disponibilizado 26 de março de 2009, com a finalidade de impossibilitar que os municípios incluam no regime do Simples Nacional contribuintes que possuam pendências cadastral ou fiscal com outros entes. Somente após o ente federativo liberar a última pendência, é que será efetuado automaticamente, pelo sistema do Simples Nacional, o evento de inclusão de ofício.
Com informações da Agência CNM.