TCE prorroga prazo para remessa de informações e documentos sobre atos de pessoal

O Tribunal de Contas de Santa Catarina prorrogou o prazo para as administrações municipais enviarem informações e documentos sobre atos de pessoal, já que o sistema que recebe os dados estava em manutenção entre os dias 4 de março e 1º de abril. Quem deveria encaminhar, neste intervalo, as informações e os documentos de atos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, tem até o dia 2 de maio para remetê-los. A prorrogação foi de 29 dias, mesmo período em que sistema esteve desativado. No entanto, o término do prazo coincidiu com um sábado (30/4), sendo adiado para o primeiro dia útil subsequente.

Desde 1º de janeiro, o encaminhamento ao TCE/SC das informações e dos documentos passou a ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, conforme previu a Instrução Normativa Nº TC 10/2010. Segundo a norma, a remessa deve ser feita em até 90 dias a contar da publicação do ato, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), nos módulos "Aposentadoria Web" e "Pensão Web".

A comprovação do envio dos dados pela unidade gestora ocorre pela confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas mediante emissão de número de protocolo no sistema eletrônico. Importante destacar que o processo administrativo em meio físico deve permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.

O TCE aprecia e registra os atos de pessoal de 63 municípios que têm regime próprio de previdência, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, do Executivo, Ministério Público junto ao TCE/SC e do próprio Tribunal de Contas.

Informações e documentos

Os anexos da Instrução Normativa Nº TC 10/2010 listam todas as informações que devem ser cadastradas e os documentos que têm que ser, depois de digitalizados, anexados no sistema. Entre os documentos exigidos para os casos de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva, cita-se a certidão relativa ao tempo de serviço/contribuição do servidor. Se a aposentadoria for por invalidez é necessário o laudo médico oficial.

Quando se tratar de pensão, é obrigatória, por exemplo, a apresentação da certidão de óbito do servidor ou declaração judicial de ausência, no caso de morte presumida. Além disso, é exigido do beneficiário documento que prove esta condição.

Também se exige, para o registro de todos os atos mencionados, um parecer do controle interno do órgão concedente sobre a legalidade dos benefícios.

Com informações do TCE.

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