Projeto que cria Sistema Único de Assistência Social está na pauta da CAE

O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e regulamenta a atividade de assistência social no país pode ser aprovado, nesta terça-feira (17), na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta (PLC 189/10) introduz o Suas na Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), estabelecendo que seu objetivo é a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente na proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

O texto leva para o âmbito da lei o formato de prestação da assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre os entes federativos, ou seja, define as responsabilidades da União, dos Estados e os Municípios no compartilhamento da gestão do Suas.

Mudanças inseridas na Câmara também adicionaram ao Suas o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que têm como objetivo a transferência de renda, o trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Os programas já fazem parte das ações orçamentárias do governo federal e são regulados por portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que também passaria a coordenar o Suas.

A proposta também faz modificações pontuais, como a redução de 67 para 65 anos na idade mínima para o idoso receber seu benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo. As pessoas com deficiência, incapacitados para a vida independente e para o trabalho, também passariam a receber esse benefício, mas, nos dois casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

O relator na CAE, senador Flexa Ribeiro, deu parecer favorável à matéria. Caso aprovada, ela seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e para posterior análise do Plenário. 

Ascom AMMVI com informações da Agência Senado.

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