Municípios devem criar CNPJ diferente para Fundo Previdenciário

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta a todos os gestores municipais para a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 748/2007. Para os municípios a normativa é importante pois estabelece que os Fundos Previdenciários criem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diferenciado dos da prefeitura.

Para os municípios com Previdência Própria, o Ministério da Previdência, orienta o cadastro de CNPJs diferentes como também para os que tenham o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), da Compensação Previdenciária celebrado. Neste caso o gestor do Fundo deverá encaminhar toda a documentação necessária para a elaboração de um novo acordo, mesmo que este já tenha sido aditado, dentro de um período de cinco anos.

Para os municípios que queiram mudar somente a conta bancária, será necessário encaminhar o formulário que podem ser encontrado no site do Ministério. Após preenchimento, os documentos devem ser enviados diretamente para a Divisão de Compensação Previdenciária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Brasília.

Um dos principais motivos da exigência da criação do CNPJ pelo Ministério da Previdência, é devido a distinção das contas Bancárias e Contábeis para o recebimento das contribuições previdenciárias: patronal e servidores; recursos da taxa de administração; e, os recursos da compensação previdenciária.

Compensação Previdenciária

As Compensações têm como finalidade fortalecer e aumentar significativamente a capitalização para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A contribuição também garante o pagamento das aposentadorias e pensões por morte devidas pelo município. Como também amortiza o déficit – passivo – atuarial, contribuindo para o equilíbrio financeiro do regime próprio. Além da economia gerada, a CNM aponta que o município pode economizar até 41% no pagamento dos inativos em que houve repasse.

Com informações da Agência CNM.

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