Prorrogado prazo referente restos a pagar de 2009

O prazo referente aos restos a pagar de 2009 não processados, com execução a ser iniciada, foi prorrogado para até 30 de setembro. Por meio Decreto 7.511/2011, publicado no dia 1.º de julho no Diário oficial da União, a redação do inciso três do artigo primeiro do Decreto no 7.468/2011 foi alterado e a nova data instituída.

A solicitação de um maior prazo foi feita pelas entidades municipalistas, representadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Conforme levantamento desta entidade, a nova data limite, já prorrogada uma vez, ainda não seria o suficiente.

Além disso, conforme levantamento da CNM, o total de restos a pagar não processados inscritos de 2009 das prefeituras é superior a um bilhão de reais. Segundo levantamento realizado pela entidade em maio deste ano, 58,6% destes recursos referem-se a processos de gasto com execução já iniciada nos municípios.

Embora o decreto não garanta a realização efetiva de repasses, pois apenas estabelece critérios para o não cancelamento dos empenhos, o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, avalia positivamente a publicação do decreto, uma vez que permite que os municípios possam ainda enviar projetos e muitos possam ser beneficiados com o novo prazo.

Empenhos de execução

De acordo com o Decreto 7.468/2011, são válidos os empenhos de execução das obras/aquisições iniciadas até dia 30 de abril, referentes a restos a pagar não processados de 2007 e 2008 e até 30 de junho os de 2009. O novo decreto amplia o prazo limite para que obras/aquisições relativas a restos a pagar não processados de 2009 tenham sua execução iniciada, garantindo mais 90 dias para o não cancelamento da despesa.

A CNM lembra aos gestores que a Secretaria de Tesouro Nacional deve determinar que as Unidades Gestoras Executoras dos respectivos processos de despesa terão 30 dias após o vencimento do novo prazo para realizar os desbloqueios dos empenhos, a exemplo do que ocorreu com a Portaria 311/2011 da STN.

Acesse na galeria abaixo o decreto.

Ascom AMMVI com informações da Agência CNM.