A Lei 12.440/2011 cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e foi publicada no Diário Oficial da União, dia 8 de julho. O texto estabelece que a certidão será expedida de forma gratuita e eletrônica, para comprovar a inexistência de débitos não pagos - inadimplidos – perante a Justiça do Trabalho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais quanto às exigências.
A nova orientação legal muda a Lei Geral de Licitações 8.666/1993, e acrescenta o inciso IV no artigo 27 e o inciso V no artigo 29. Com a mudança, a regularidade fiscal e trabalhista passa a ser uma exigência para a habilitação nas licitações e a certidão parte da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista.
De acordo com o texto, é considerado inadimplido:
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o não pagamento de obrigações estabelecidas em sentença proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive em relação aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei e;
- o não cumprimento de obrigações estabelecidas em acordos com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia (TACs).
Nessas duas hipóteses acima, os licitantes não terão acesso à CNDT e, por consequência, não cumprirão determinações da lei de Licitações, uma vez que a lei 12.440/2011 acrescenta a CNDT como mais um item a ser apresentado pelas empresas interessadas, quando da habilitação nos procedimentos licitatórios.
A CNM destaca que a partir de janeiro de 2012, os entes locais devem exigir a Certidão de todos os licitantes.
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Ascom AMMVI com informações da Agência CNM.