A comissão especial destinada a analisar a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias aprovou nesta terça-feira (4), o substitutivo ao Projeto de Lei 7495/06 (e apensados). O salário da categoria será de R$ 750 mensais para 40 horas semanais, mesmo valor pago atualmente, até 1º de agosto do ano que vem, quando passará para R$ 866,89. Com mecanismo de aumento real progressivo, o objetivo é chegar a dois salários mínimos em 2015.
A proposta agora será examinada pelo Plenário. Já foram obtidas assinaturas suficientes para garantir urgência à matéria. Todo o dia 1° de janeiro o valor deverá ser corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os doze meses anteriores, conforme o projeto.
O projeto prevê ainda para o piso dos agentes mecanismo de correção parecido ao adotado para o salário mínimo. Deve-se utilizar como índice o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano imediatamente anterior ao reajuste, acrescido de 13,27%. Essa sistemática deverá ser aplicada de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, o aumento deverá corresponder ao aumento do PIB.
O salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago totalmente pela União, atualmente. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95%, pois o objetivo é evitar questionamentos à norma, já que a Constituição prevê que o governo federal deve apenas suplementar o pagamento das categorias.
As verbas deverão ser repassadas aos fundos de saúde dos municípios e dos estados como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Os repasses atuais ocorrem por meio de portarias do Ministério da Saúde.
Incentivo
A fim de incentivar o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, o projeto prevê incentivos financeiros, pagos pela União, de no mínimo 5% e, no máximo, 15%, pagos do valor repassado para pagamento dos salários dos profissionais.
O pagamento dos salários dos agentes deve ser computado como gastos de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências, para garantir que adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.
Ascom AMMVI/Com informações da Agência Câmara