Desastres naturais: Medida cria cadastro nacional para áreas de risco

A Medida Provisória (MP) 547, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (13), cria um cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de delizamentos de grande impacto ou de processos geológicos correlatos. O texto estabelece procedimentos para prevenir desastres naturais.

A MP altera e acrescenta dispositivos à Lei 12.340/2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindc), ao Estatuto da Cidade  – Lei 10.257/2001 – e à Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Os municípios que integrarem o cadastro devem cumprir uma série de medidas, tais como:  mapeamento das áreas de risco; elaboração de plano de contingência e instituição de núcleos de defesa civil; elaboração de plano de implantação de obras e serviços para redução de riscos; elaboração de carta geotécnica de aptidão à urbanização. Além da criação de mecanismos de controle e fiscalização para evitar edificações em áreas de riscos. Os municípios serão inscritos no cadastro por iniciativa própria ou por indicação de outros entes federados e o decreto que regulamenta a matéria estabelece os demais critérios e procedimentos que deverão ser adotados.

A Medida Provisória prevê que a União e os Estados devem apoiar os Municípios para a efetivação dessas regras. O governo federal deve publicar e encaminhar periodicamente para os Poderes Executivos e Legislativos dos estados e municípios, bem como, ao Ministério Público, informações sobre a evolução das ocupações de áreas propícias a este tipo de calamidade.

Outro ponto importante tratado pela medida diz respeito à remoção de edificações em áreas de risco e o reassentamento desta população em local seguro.  E destaca que os municípios que possuírem áreas de expansão urbana, ficam obrigados a elaborar um Plano de Expansão Urbana. O conteúdo deve ser definido pela MP para disciplinar o crescimento ordenado e demais núcleos populacionais. A União poderá conceder incentivos, como a transferência de recursos para a aquisição de terrenos destinados a programas de habitação de interesse social. Os recursos serão voltados para as  prefeituras que adotarem medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para habitação de interesse social.

Ascom AMMVI/Com informações da Agência CNM

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