Todos os municípios associados à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) tiveram as suas contas do exercício de 2010 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aprovação demonstra que as condutas administrativas de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Botuverá, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó estão conforme a Lei de Transparência.
"Sempre trabalhamos orientando e auxiliando os municípios na área contábil. Os profissionais das prefeituras podem tirar suas dúvidas nos contatando via email ou telefone e no colegiado de contadores públicos, que realiza reuniões periódicas", explica o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa.
O TCE começou a divulgação dos julgamentos no dia 28 de novembro. "A aprovação nos deixa feliz e nos dá a certeza de dever cumprido, mas não é novidade. Nos últimos cinco anos, a taxa de aprovação dos municípios da AMMVI ficou em 95%", salienta o executivo.
Julgamento das contas
José Rafael Corrêa explica que os pareceres prévios emitidos pelo TCE orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas Câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual.
Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo para proferir o julgamento final.
Segundo o Tribunal, o parecer prévio consiste em apreciação geral da gestão orçamentária, patrimonial e financeira no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios à administração pública municipal, recomendando a aprovação ou a rejeição das contas.
Estado
Dos 293 municípios de Santa Catarina, 285 tiveram suas finanças aprovadas e oito rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Isso quer dizer que 97,27% das prefeituras estiveram de acordo com o que diz a legislação em 2010. As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Constituição Estadual.
Marcos Borges, Ascom AMMVI