A Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, foi sancionada nesta terça-feira (3), pela presidenta Dilma Rousseff. A política possui como objetivo a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município. A PNMU é orientada, entre outras diretrizes, pela prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.
Conforme a Lei, os estados poderão delegar aos municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim. A Política Nacional de Mobilidade Urbana atribui aos municípios: planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; e capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do município.
Ainda de acordo com a PNMU, os municípios com mais de 20 mil habitantes e os demais obrigados a ter plano diretor deverão elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de três anos a partir da vigência desta Lei, que passará a valer a partir de abril de 2012 (100 dias após a sanção). O Plano de Mobilidade Urbana, que é o instrumento de efetivação da PNMU, deverá contemplar: a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos, as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada, entre outras exigências.
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece que o plano diretor é obrigatório para cidades: com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4º do art. 182 da Constituição Federal; integrantes de áreas de especial interesse turístico; e inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Em Santa Catarina, segundo dados do Censo 2010 do IBGE, mais de 60 municípios possuem população maior que 20 mil habitantes.
FECAM