Os moradores das regiões atingidas por enchentes poderão sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A autorização está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e Paulo Roberto dos Santos Pinto, Trabalho e Emprego, entra em vigor a partir desta quinta-feira.
A decisão foi tomada na terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e modificada uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente a desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5.400. A tendência tem sido elevar o valor de saque a cada ano.
De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, o interessado em sacar o FGTS poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda que os saques ocorram obedecendo o intervalo de um ano entre uma movimentação e outra na conta de FGTS.
Agência Brasil