Proposta de Emenda à Constituição destina 10% do PIB para educação

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 94/11, do deputado Wilson Filho, que obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a aplicar, de forma colaborativa, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em ações de manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Segundo a PEC, as responsabilidades financeiras de cada esfera federativa serão definidas nos termos do Plano Nacional de Educação (PNE), de acordo com o percentual da arrecadação líquida de tributos.

Wilson Filho lembra que o Congresso havia aprovado no PNE 2001-2010 a destinação de, pelo menos, 7% do PIB para a educação – o que foi vetado na sanção da lei. O projeto do novo PNE (PL 8035/10, de autoria do Poder Executivo), que tramita na Câmara, prevê como meta a mesma aplicação mínima, de 7% do PIB.

"Assim é previsto o mesmo patamar aprovado dez anos atrás, que, se tivesse sido atendido, poderia ter alavancado investimentos para minimizar a dívida educacional brasileira", declara o deputado. "Estudiosos reunidos em torno da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação têm apontado a necessidade de atingir o patamar de 10% do PIB."

Tramitação

A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

FECAM

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