O auditório da sede da AMMVI esteve lotado na manhã desta quarta (25). Por volta de cem pessoas de municípios da região foram acompanhar a capacitação sobre condutas vedadas em final de mandato municipal promovida pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).
O último ano de mandato dos administradores públicos é bastante peculiar. A justiça eleitoral impõe várias restrições ao que pode ser feito no período próximo às eleições. O diretor de controle de municípios do Tribunal de Contas do Estado, Geraldo José Gomes, esclarece que a partir do dia 7 de julho não é possível fazer quase nada que possa favorecer alguém. As contratações só são permitidas se justificadas, repasses e subvenções são suspensos, os gastos com publicidade são regrados, entre outras normas.
"Só se pode gastar com publicidade nessa época, no máximo, o mesmo valor do ano anterior ou a média dos últimos três anos", afirma Geraldo – e acrescenta: "estamos falando aqui de publicidade de modo geral, abrangendo também as oficiais". O advogado da AMMVI, Heinrich Luiz Pasold, considera a publicidade o ponto mais controverso deste período por apresentar várias facetas nem sempre muito claras.
Pasold diz que este tipo de capacitação é proveitoso porque trata das mudanças pontuais que houveram nas leis que regulam o último ano de mandato. "Com a análise de decisões apresentadas é possível ter uma base maior para saber como agir no último ano de mandato", declara o advogado. Segundo ele, o principal é conhecer o histórico de decisões do Tribunal e da Justiça Eleitoral sobre esses atos, pois a lei está sujeita a várias interpretações.
O chefe de Recursos Humanos da prefeitura de Benedito Novo, João Uller, considerou a capacitação muito proveitosa. Para ele, "é sempre importante saber as novidades na lei e esclarecer algumas dúvidas acerca do tema". O presidente recém-eleito da AMMVI, Carlos Alberto Pegoretti, destaca a faceta interpretativa da lei. "Aqui podemos saber como vem agindo o TCE e, assim, evitar problemas", aponta.
O administrador público que descumprir de qualquer forma o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral pode sofrer punições que variam de multa até a perda de mandato.
Marcos Borges, Ascom AMMVI.
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