A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) instituiu o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). O serviço estabelecido através da Portaria 02, de 02 de fevereiro de 2012, espelhará, de forma facultativa, as informações disponibilizadas no cadastro de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.
A Confederação Nacional de Municípios alerta que o Serviço Auxiliar será disponibilizado em sítio eletrônico mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF). Este substituirá, através de extrato de informações fiscais, certidões e documentos comprobatórios de regularidade fiscal. Estes papéis são exigidos para a formalização dos processos para obtenção de repasses voluntários de recursos federais e ainda nas operações de crédito dos Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas administrações indiretas, ou em concessões de garantia da União em operações de crédito baseadas no art. 40, da Lei Complementar 101/00 e na Resolução 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal.
CNM