O colegiado de Recursos Humanos realizou na manhã desta quinta-feira (15) a sua 41ª reunião ordinária. As vedações previstas na lei eleitoral relacionadas ao RH das prefeituras dominaram o encontro que teve presença de servidores de toda a região da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).
O coordenador do colegiado, o advogado da AMMVI Luiz Claudio Kades, levou para os servidores presentes uma determinação judicial de que não será permitida a contratação de professores temporários durante o período eleitoral, isso porque a lei não considera a educação como serviço público essencial. "É um entendimento um pouco controvertido, mas é o que eles têm e estamos num ano eleitoral", disse Kades. Ainda segundo o advogado, a educação é uma área onde sempre tem contratação temporária.
Conforme Kades, em ano eleitoral também não pode haver aumento na despesa com pessoal e distribuição gratuita de bens ou benefícios. Para auxiliar os municípios, a AMMVI se dispôs a enviar um modelo de ato oficial com as proibições previstas na lei para os servidores. O advogado recomenda que as prefeituras instituam este ato para evitar complicações futuras.
Contribuição sindical, Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, Revisão Geral Anual, Piso Nacional do Magistério, Fator Acidentário de Prevenção e informações anuais também estiveram na pauta. As reuniões do Colegiado acontecem mensalmente e reúnem servidores das prefeituras, câmaras e autarquias.
Marcos Borges, Ascom AMMVI