Lei da Transparência: Municípios com até 50 mil habitantes têm até 2013 para publicar contas

Municípios com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da Transparência.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a se organizarem.

Já expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de 100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos, respectivamente. 

Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência. 

e-Gov orienta

O Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações quanto à postagem das contas. 

Esclareça suas dúvidas:

Entre em contato com o e-Gov pelo telefone (61) 3878-5123
Ou acesse o Portal da Transparência aqui

CNM

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