O agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2013 já pode ser feita. O período começou no dia 1.º de novembro e vai até o dia 28 de dezembro. Os contribuintes que não se encontram em início de atividade e que ainda não são optantes pelo regime podem efetuar a opção.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os municípios que ainda não encaminharam para a Receita Federal do Brasil (RFB) o arquivo com a relação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com irregularidades perante a Fazenda Municipal ainda podem encaminhar. O inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 prevê que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Municipal.
De acordo com a entidade, o ideal é que encaminhe o quanto antes. Isso porque, se no momento da opção, pelo contribuinte, não houver pendências registradas, a solicitação de agendamento já estará confirmada para 2013, mesmo que esse contribuinte tenha pendências no Município.
Mas, se houver pendências identificadas o agendamento não será concluído e cabe ao contribuinte regularizar para fazer novamente o procedimento, se ainda estiver dentro do período permitido. As empresas mesmo após o prazo do agendamento ainda podem optar pelo Simples Nacional até o último dia de Janeiro.
O objetivo é facilitar o ingresso das empresas no Simples Nacional, assim o contribuinte se dispõe de mais tempo para regularizar suas pendências.
Com informações da Agência CNM.