Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circulou na noite de ontem, 3 de dezembro, publica a Medida Provisória (MP) 592/2012 que trata dos royalties do petróleo. O texto enviado ao Congresso pela presidente da República, Dilma Rousseff, complementa o veto ao projeto aprovado pelos parlamentares.
Os porcentuais defendidos pelos congressistas para a distribuição dos recursos foram mantidos. A nova divisão, porém, só vale para contratos firmados a partir de 3 de dezembro de 2012. Com a nova divisão, Estados e Municípios confrontantes perderão porcentuais dos recursos de royalties e participação especial para quem não produz. A União também terá uma receita proporcionalmente menor.
O texto da MP 592 destina ainda para a Educação todos os recursos dos novos contratos de concessão, seja da União, de Estados ou Municípios. A educação receberá ainda pelo menos 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma espécie de poupança feita com recursos dos royalties e da exploração de petróleo do modelo de partilha, que será usado para o pré-sal.
O Congresso terá agora até 120 dias para analisar a MP, descontado o recesso parlamentar. Alguns parlamentares pretendem propor alterações no texto para que a nova distribuição valha também para as áreas já concedidas. Outra alternativa em estudo é pressionar pela votação dos vetos, que protegeu Estados e Municípios confrontantes.
Vetos
A presidente Dilma barrou a alteração na distribuição de royalties do petróleo de áreas já licitadas, deixando expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Os 23 vetos parciais foram divulgados segunda-feira, 3 de dezembro. Além de considerar "direito adquirido" o atual tratamento especial a Estados e Municípios confrontantes , ela afirmou que congelar receitas seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
O número de vetos foi bem superior ao anunciado na sexta-feira. A maioria, porém, deriva da decisão de barrar o artigo que tratava da distribuição de recursos das áreas já concedidas. Na justificativa, a presidente afirma ser inconstitucional alterar regras sobre os campos já licitados.
Expectativa
Para Dilma, as mudanças aprovadas pelo Congresso nesse tema "violam frontalmente" o artigo da Constituição que garante o "direito adquirido" e o "ato jurídico perfeito". Outro argumento é que, na expectativa desses recursos, Estados e municípios produtores já utilizaram a receita via antecipações e securitizações.
O tom do governo também foi duro nos outros vetos. Sobre o congelamento das receitas dos confrontantes em níveis de 2011, a presidente justifica o veto com o conceito de que royalties é compensação. Foi derrubado ainda trecho que procurava excluir os confrontantes da partilha dos recursos a todos os Estados e Municípios, afirmando que não se pode "obrigar os Estados e Municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados".
Com informações da Agência CNM.
LEIA TAMBÉM…
Presidenta veta divisão mais justa dos royalties de petróleo
Cresce pressão para que MP dos royalties reveja perdas
Estados irão brigar por royalties
Veto contempla modelo de concessão