Com decisão não favorável aos municípios, STJ concluiu o julgamento sobre leasing

Com decisão não favorável aos Municípios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu no dia 29 de novembro o julgamento do processo que tratava de leasing – Recurso Especial (REsp) 1060210.

Após julgamento, por unanimidade, os ministros do STJ decidiram que o local de recolhimento do imposto é na sede da empresa. O que traz a interpretação e a alteração a jurisprudência do STJ sob o Decreto Lei 406/1968.

Com a decisão, as instituições financeiras saem beneficiadas, neste primeiro momento, pois boa parte dessas companhias concentra suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou todo o julgamento do processo. A entidade é contrária à decisão pelo fato de não ser favorável aos diversos municípios brasileiros e por privilegiar pouquíssimos outros, em que as instituições financeiras possuem as suas sedes – muitas vezes são estruturas mínimas.

Entendimento

A Confederação lembra que o STJ alterou seu entendimento sobre o tema e prejudicou de forma grave os municípios, e não fez justiça aos casos de leasing.

O inteiro teor do julgamento ainda não foi publicado. No entanto, a decisão foi tomada a partir de um processo de autuação do município de Tubarão e que versa sobre o antigo Decreto-Lei da 406/1968. De acordo com a CNM, agora os municípios devem lutar para alterar o entendimento do STJ sobre a atual Lei Complementar 116/2003.

Com informações da Agência CNM.

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