Congresso aprova urgência para votação de vetos à redistribuição dos royalties

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) aprovou na quarta-feira (12) o requerimento de urgência para a análise dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que redistribui os royalties do petróleo (Lei 12.734/12).

A sessão foi tumultuada por questionamentos de deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, maiores prejudicados com a eventual derrubada do veto. Parlamentares desses dois estados tentaram impedir a votação por meio de instrumentos regimentais.

Aprovada a urgência, a maioria dos parlamentares agora pressiona para que os vetos sejam votados na próxima semana. "Vamos pedir aos deputados que mobilizem as suas bases, os seus prefeitos, e possamos, assim, garantir o quórum para a votação do veto", disse o deputado Ronaldo Caiado.

Para a derrubada de um veto, é preciso o voto de maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41). As bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no entanto, se preparam para uma batalha judicial e já anunciaram que vão levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vetos

No fim de novembro, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar parte do texto aprovado pelo Congresso (Projeto de Lei 2565/11), com o objetivo de impedir a redistribuição dos royalties dos contratos de concessão em vigor (modelo que inclui exploração na plataforma continental, lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres).

Com o veto, os royalties de petróleo gerados a partir de contratos antigos não serão redistribuídos para beneficiar também estados e municípios não produtores. Hoje, a maior parte desses recursos fica com os estados e municípios produtores.

O texto aprovado no Congresso, cujo veto se pretende derrubar, redistribui os recursos a partir de 2013, incluindo contratos novos e antigos.

MP 592

Clique aqui e veja na íntegra a MP 592/2012 que determina novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social.

Com informações da Agência Câmara.

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