A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4711/12, do deputado Otavio Leite (RJ), que torna obrigatória a aplicação em educação dos recursos oriundos da distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial. O projeto define que os recursos virão da exploração terrestre e da plataforma continental.
De acordo com a proposta, os recursos arrecadados serão preferencialmente destinados ao cumprimento do piso salarial nacional e à estruturação dos planos de cargos e salários dos professores e dos demais profissionais da área da educação.
Participação especial
A Lei do Petróleo (9.478/97) prevê no artigo 50 que o edital e o contrato de produção devem estabelecer que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da República. A mesma lei prevê que essa participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.
O projeto ainda prevê que os recursos de que tratam esta lei não poderão ser contabilizados nas dotações previstas na Constituição Federal. O artigo 212 define que a União aplicará no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
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Com informações da Agência Câmara.