A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) informa aos municípios que não conseguiram adequar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal até a data limite do dia 28 de fevereiro que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN( continua aceitando pedidos de alteração do "Nome Empresarial" dos órgãos conhecidos como CNPJ principal.
Os Municípios poderão continuar a agir conforme o prescrito na Instrução Normativa 1.257, de 8 de março de 2012, sem ainda uma previsão de edição de norma que estabeleça nova data limite.
Norma
Conforme a Instrução Normativa 1287 publicada em 17 de agosto de 2012, os Municípios devem alterar seu cartão de CNPJ para o seguinte formato: Município de(a)(o) – Nome do Município.
A Fecam repassou Orientação Técnica de nº1 aos municípios com explicações do procedimento para adequação. O documento está publicado abaixo.
Faça aqui o download dos arquivos.
Ascom Fecam.