Derrubada dos vetos dos royalties ainda precisa ser oficializada para entrar em vigor

A Secretaria-Geral da Mesa do Senado, que coordena as votações do Congresso Nacional, confirmou nesta quinta-feira (7) que a maioria dos parlamentares votou pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei dos Royalties (Lei 12.734/12), em sessão do Congresso realizada na noite do dia 6.

Apesar do resultado, sua oficialização só ocorrerá depois que a Secretaria de Informática do Senado (Prodasen) apresentar formalmente os dados à Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Para ter efeito legal, a votação terá que seguir um processo administrativo que ainda não tem previsão de terminar.

Depois que o Prodasen apresentar os dados, a secretaria deverá colher assinaturas dos parlamentares que participaram da comissão de apuração dos votos para, só então, encaminhar a ata com o resultado ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, que anunciará o resultado em Plenário. Em seguida, as partes do projeto que foram vetadas anteriormente deverão ser promulgadas pela presidente Dilma Rousseff em até 48 horas para entrar em vigor. No total foram analisados 142 vetos.

Com a derrubada dos vetos presidenciais relacionados à distribuição dos royalties do petróleo, as bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no Congresso anunciaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade da lei (12.734/12). O argumento é que havia uma expectativa de direito em relação aos dividendos do petróleo que beneficiavam mais os estados produtores e que, agora, serão redistribuídos entre todos os estados.

Além disso, parlamentares dos estados produtores vão tentar anular a sessão que derrubou os vetos. Eles afirmam que o Regimento do Congresso não foi cumprido, já que os vetos não foram analisados por comissão mista antes de ir ao Plenário.

O deputado Marcelo Castro (PI) defende que não há direito adquirido em relação à arrecadação de royalties. "O Rio de Janeiro não é signatário, não é parte de nenhum contrato. O contrato é entre a União e a petroleira", afirma. "O que estamos modificando? A lei que manda distribuir de um jeito e que a gente está dizendo para distribuir de outro."

Sobre os vetos

Se os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/12 forem derrubados, o texto vetado retornará à lei, provocando a redistribuição dos royalties e da participação especial sobre a produção de petróleo para os contratos já em vigor.

Além do petróleo explorado por contratos de concessão, as mudanças atingem também aquele que será extraído sob o regime de partilha, na área do pré-sal. Nesse último caso, como os índices atribuídos não foram vetados, serão restauradas na lei as regras que impedem estados e municípios produtores de contar com recursos do fundo de rateio se não desistirem dos recursos atribuídos exclusivamente a eles.

Fundos para não produtores

Para distribuir o dinheiro a estados e municípios não produtores, o texto prevê a criação de dois fundos especiais, um para estados e o Distrito Federal e outro para municípios e o Distrito Federal. O DF participa de um e de outro porque tem atribuições de ambos os entes federados.

Atualmente, já existe um fundo para todos os estados e todos os municípios, mas com um pequeno índice (8,75%). O novo rateio seguirá os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM), conforme o caso.

Cada um dos fundos contará, a partir de 2013, com 21% dos recursos do petróleo explorado na plataforma continental. Em 2019, o índice passa a 27%.

Com informações da Agência Câmara.

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