A lei que define as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi sancionada e publicada no dia 18 de julho. A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o artigo quinto, que impedia que as renúncias fiscais feitas pelo governo federal prejudicassem os repasses aos Estados e Municípios.
Durante participação na XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 10 de julho, a presidente recebeu do movimento municipalista o pedido oficial para que ela sancionasse o texto integralmente, sem vetos. As desonerações, principalmente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), representam perdas significativas aos cofres dos entes estaduais e municipais.
O texto que saiu do Congresso Nacional para o Palácio do Planalto continha a vontade dos gestores municipais, acatada pelos parlamentares. Ele dizia que as isenções fiscais impactassem apenas na parte da União. Os prefeitos esperavam a sanção.
Quanto deixam de receber os Municípios
Para mostrar o quanto o veto prejudica as administrações municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou a desoneração do IPI conforme anúncios do governo. O montante total na nova renúncia fiscal para o setor automotivo será de R$ 4.263 bilhões. Como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por 23,5% das arrecadações de IPI e do Imposto de Renda (IR), o impactado será de R$ 1.002 bilhão a menos no FPM de 2013.
No ano de 2012, a política de isenções fiscais teve um custo de R$ 1.670 bilhões para os cofres municipais, em diminuição de repasses do FPM.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o "veto representa um retrocesso no Pacto Federativo, visto que as constantes desonerações promovidas pelo governo federal no IPI trouxeram reflexos expressivos na queda dos repasses do FPM dos Municípios, influenciando diretamente nos escassos recursos e, consequentemente, nas políticas públicas voltadas a sociedade".
Veto
Segundo a presidente Dilma, por meio da mensagem de veto, a proposta era inconstitucional e contrária ao interesse público. Além disso, na visão do Palácio, a lei aprovada pelos senadores e deputados reduziria o impacto das medidas tomadas pelo governo para estimular a economia.
O artigo 5.º do Projeto de Lei Complementar 240/2013 previa que: "eventuais desonerações concedidas pelo Governo Federal incidirão apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse de FPE e FPM".
Com esse dispositivo, o governo federal ficaria impedido de promover incentivos fiscais nos tributos que, por determinação constitucional, devem ser dividido com os demais entes da federação. Essa restrição se refere apenas às parcelas das arrecadações destinadas aos Estados e Municípios.
Se o dispositivo fosse mantido pela presidente, as desonerações promovidas pelo governo federal atingiria apenas a parcela da arrecadação destinada a União. Manteria as receitas municipais no aporte de mais de um bilhão de reais – segundo projeções para o ano de 2013.
Novas regras
Com a nova legislação, as novas regras de rateio do FPE entram em vigor a partir de outubro deste ano. Agora, o Fundo será distribuído em consideração à renda domiciliar per capita e a população do Estado. Os mais pobres e populosos são prioridade e, portanto, ganharão mais. Esta mudança vai valer para o repasse do FPE.
A nova lei foi exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou as novas regras ineficazes para aquilo que se espera com a distribuição de recursos.
Veja abaixo as perdas dos municípios da AMMVI conforme estudo da CNM.
Município | Desoneração do IPI de 2012 | Estimativa desoneração do IPI de 2013 | Total |
Apiúna | 126.730 | 75.798 | 202.528 |
Ascurra | 126.730 | 75.798 | 202.528 |
Benedito Novo | 168.973 | 101.065 | 270.037 |
Blumenau | 1.116.156 | 666.696 | 1.782.852 |
Botuverá | 126.730 | 75.798 | 202.528 |
Brusque | 675.891 | 404.258 | 1.080.149 |
Doutor Pedrinho | 126.730 | 75.798 | 202.528 |
Gaspar | 464.675 | 277.928 | 742.602 |
Guabiruba | 253.459 | 151.597 | 405.056 |
Indaial | 464.675 | 277.928 | 742.602 |
Pomerode | 295.702 | 176.863 | 472.565 |
Rio dos Cedros | 168.973 | 101.065 | 270.037 |
Rodeio | 168.973 | 101.065 | 270.037 |
Timbó | 337.945 | 227.395 | 565.341 |
Com informações da Agência CNM.