Os municípios com débitos previdenciários terão até o dia 30 de agosto para normalizarem sua situação. O refinanciamento está especificado na Lei nº 12.810/13, que inclui as contribuições vencidas até o dia 28 de fevereiro de 2013. Ao repactuar, o município torna-se apto a pedir novos recursos ao governo.
As dívidas serão pagas com a retenção de parte do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações. O limite anterior era de 180 parcelas.
Com informações da FNP.