Teve continuação nesta quinta-feira, 24 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. O ministro relator, Luiz Fux, apresentou o voto com uma proposta de modulação dos efeitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) dos precatórios.
De acordo com a proposta de Fux, o regime especial ficaria prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018. Mas, as regras que instituíam o índice da caderneta de poupança para a correção monetária e o cômputo dos juros moratórios dos precatórios seriam declaradas nulas, com efeito retroativo.
O ministro considera as regras insuficientes para recompor ou remunerar os débitos. Com relação ao pagamento de precatórios por leilões ou acordos, segundo Fux, deve ser declarado nulo imediatamente após o trânsito em julgado das ADIs, porém sem efeitos retroativos.
O ministro detemrinou ainda que depois de 2018, deve ser imediatamente aplicável o artigo 100 da Constituição Federal. Este artigo prevê a possiblidade de captação de verbas públicas para satisfação do débito quando não ocorrer dotação orçamentária.
Detalhes do julgamento
O julgamento não foi concluído, pois o ministro Roberto Barroso pediu vista. Ele não havia participado da votação que declarou a inconstitucionalidade da EC 62/2009, porque ainda não era ministro da Suprema Corte à época do incío do julgamento. No entanto, durante a sessão os ministros decidiram que o regime especial deve vigorar enquanto o julgamento não for finalizado.
Regime especial
O Regime Especial, instituído pela EC 62, consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado a um regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de Estados e Municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% seriam destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os demais 50% destinados a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
A EC 62/2009 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo STF em março deste ano, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Mas, ficou pendente a apreciação dos efeitos de modulação da decisão no tempo , questão abordada por representantes de Estados e Municípios.
Com informações da Agência CNM.
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