A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, que redefine o indexador das dívidas dos Estados e dos Municípios com a União.
A proposta de mudança nas dívidas, que deve ainda ser encaminhada para análise do Senado, determina que a correção dos valores a partir de 1º de janeiro de 2013 deixa de ser calculada com base no IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% (são três tipos de contratos diferentes, cada um corrigido por um percentual diferente) e passa a ser feita com base no IPCA mais 4% ou na taxa Selic, prevalecendo o que for menor.
Antes de 1º de janeiro, no entanto, as dívidas passam a ter duas possibilidades de correção: ou como está (IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%) ou o novo indexador, também valendo o que resultar num abatimento maior.
Ascom AMMVI.
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