Gestores podem prestar contas ao FNDE a partir de 1º de março

A partir de 1º de março, os gestores de estados e municípios já podem enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas, referente a 2013, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

O envio dessas informações deve ser feito através do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), que está disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br). Os gestores que descumprirem o prazo podem ser impedido de receber os recursos dos programas. As contas serão analisadas por conselheiros de controle social, que terão até o dia 14 de julho para fazer o registro de aprovação ou não das contas no SiGPC.

PNAE

Também conhecido como conhecido Merenda Escolar, este programa consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para garantir uma alimentação saudável para alunos de instituições públicas e filantrópicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Indígena.

PNATE

Este programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, aos estados e municípios para custear despesas com a manutenção de veículos escolares e para a contratação de serviços terceirizados de transporte escolar.

PDDE

O programa ampara financeiramente as escolas de educação básica da rede pública e as escolas privadas de educação especial que são mantidas por entidades sem fins lucrativos. O recurso é aplicado na melhoria da infraestrutura, autogestão escolar e na elevação dos índices de desempenho da educação.

Com informações do Portal Federativo.

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