Foi aprovado, no dia 2 de abril, o relatório da Medida Provisória 631/2013, que simplifica o envio de dinheiro público a estados e municípios atingidos por desastres climáticos. A comissão mista, que analisou e aprovou o relatório do deputado Paulio Foletto, agora enviará seu parecer para os plenários da Câmara e do Senado, onde será votado.
"Essa medida desburocratiza o processo de envio do dinheiro que será usado no socorro e até na reconstrução de áreas atingidas por desastre, para evitar que novos episódios semelhantes aconteçam", disse a presidente da comissão, senadora Ana Rita.
A MP garante o fluxo orçamentário para as áreas de desastre, a ser aplicado em serviços e obras de resposta e de reconstrução e vale para todos os municípios em calamidade por desastres como enchentes e deslizamentos de terra, por exemplo.
Além de tornar os repasses de prevenção obrigatórios, a MP 631/2013 implantou o repasse pelo sistema fundo a fundo, assemelhado ao já aplicado às dotações do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela também estabeleceu a recuperação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap) e permitiu licitações pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), originalmente elaborado para agilizar obras da Copa do Mundo.
A MP tem validade até 3 de abril, mas deve ser prorrogada por mais 60 dias. O relator acolheu parcialmente oito das 47 emendas apresentadas. Entre elas estão a que determina a divulgação de alertas pelas emissoras de rádio e televisão e telefonia móvel sobre a iminência de desastres; a que inclui a delimitação de áreas verdes urbanas no âmbito do plano diretor das cidades, e a que autoriza a renegociação de dívidas de financiamento lastreadas pelo Programa Emergencial de Reconstrução.
Uma das mais importantes emendas é a que permite a atuação imediata do governo federal no socorro e assistência às vítimas antes mesmo do reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública pela União, como exige a legislação atual.
Com informações do Senado Federal.