As possibilidades de incremento na arrecadação, por meio da criação de mecanismos de controle e combate a fraudes e desvios da receita pública, foram a tônica da palestra do coordenador de controle da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Luiz Cláudio Viana, em mais uma edição do Diálogo Público do Tribunal de Contas da União (TCU), promovido nesta terça-feira (29/4), em Florianópolis, com a parceria do TCE/SC e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Viana defendeu a integração de esforços entre a União, estados e municípios, como prevê o art. 199 do Código Tributário Nacional e a segregação de funções – contabilista, tesoureiro e controlador interno – para fortalecer a fiscalização e diminuir a sonegação fiscal no País.
"A carga tributária brasileira praticamente dobrou se considerarmos sua evolução da década de 80 para cá. E a qualidade dos serviços que estamos oferecendo ao cidadão, aumentou na mesma proporção?" Com esta espécie de provocação o auditor fiscal de controle externo instigou os cerca 270 participantes – a grande maioria agentes públicos municipais – que acompanharam a apresentação, no auditório do TCE/SC, a refletir sobre o retorno dado pela Administração Pública à sociedade quanto aos recursos entregues aos governos na forma de impostos.
Para Viana, outra forma de aumentar a arrecadação e dificultar a sonegação é investir em campanhas publicitárias educativas voltadas a concientizar a população sobre a importância de solicitar a nota fiscal na aquisição de produtos e serviços. "É preciso mudar a cultura da população", disse o palestrante. Segundo o coordenador de controle, a iniciativa além de promover o incremento da arrecadação, vai contribuir para a diminuição de atos de corrupção, como os relacionados à informação de falsos créditos e à emissão e compra/venda de notas fiscais frias.
O auditor fiscal de controle externo também defendeu que os gestores adotem mecanismos para verificar quais são os potenciais prestadores de serviços em seus municípios o que acarretará no aumento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Para reforçar a importância da medida, disse que 45 dos 295 municípios catarinenses arrecadam menos de R$ 100 mil de ISS por ano e que há situações em que este valor não não chega aos R$ 2 mil. "Será que esse resultado reflete a realidade desses municípios, no que se refere a prestadores de serviços – médicos, dentistas, oficinas mecânicas, serviços de cartório, por exemplo – que deveriam estar recolhendo o Imposto?", questiona Viana.
Florianópolis é a cidade que tem a maior arrecadação de ISS em Santa Catarina – R$ 1.006.750.124,60, em 2012 -, o montante equivale à soma do que é arrecadado por 254 municípios do Estado. Segundo Viana, o fato revela a discrepância quando se trata de comparar o recolhimento desse tributo entre os municípios catarinenses.
Renúncia de receita
O coordenador da DMU lembrou que a instituição, a previsão e a arrecadação de todos os tributos são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e da boa administração pública, como estabelece o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – lei complementar nº 101/2000. A LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente – União, estados e municípios – que não observar estes requisitos.
Quanto à renúncia de receita, Viana chamou a atenção para que sejam observados o conceito e hipóteses previstas no art. 14 da LRF, além da necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que, entre outras informações, deverá trazer a estimativa do impacto e as medidas compensatórias para fazer frente aos valores decorrentes da renúncia.
O auditor fiscal de controle externo também alertou os agentes públicos municipais sobre a vedação da aplicação da receita de capital derivada da venda de bens que integram o patrimonio público do município para financiar despesas correntes – manutenção -, como estabelece o art. 44 da LRF. "Se [a administração municipal] vendeu um bem que pertencia ao município compre outro bem", exemplificou.
Outra recomendação de Viana foi a necessidade de observância do art. 167 da Constituição Federal que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Entre as seis ressalvas apontadas pelo coordenador de controle da DMU estão a aplicação mínima em saúde e educação e as garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
A íntegra da apresentação – Receita Pública: Riscos e Controles – de Luiz Cláudio Viana está disponível no seguinte link: http://prezi.com/tmfk9c2kbs4b/receita-publica-riscos-e-controles/
Com informações da Acom TCE.