Os municípios e o Distrito Federal podem ser obrigados a aplicar multas para quem jogar lixo em vias públicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta esta penalidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010. Segundo o texto, fica proibido o descarte irregular de resíduos ou rejeitos nas ruas.
Outra determinação é para que os governos municipais e do DF regulamentem a forma correta do descarte – portanto, indiquem como e onde o lixo deve ser jogado. A justificativa é de que a população muitas vezes não sabe onde descartar os resíduos. Os entes terão dois anos para se adequar, caso a proposta se torne lei.
O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com parecer favorável assinado pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (AP). O PLS 523/2013 terá de passar ainda pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A tramitação é terminativa neste colegiado, assim não passará pelo Plenário da Casa.
Com informações da Agência CNM.