O Projeto de Lei Complementar 373/14, em análise na Câmara dos Deputados, modifica a sistemática de apuração da despesa com pessoal pelos entes da federação. Pelo texto, do deputado André Figueiredo, a despesa com folha de pagamento será apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ainda de acordo com a proposta, devido a essa alteração, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte. "Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e consequente responsabilização", argumenta Figueiredo.
De acordo com o deputado, como o os entes federados devem confrontar a receita corrente líquida com os gastos com pessoal a cada quatro meses, fica impossível planejar os gastos. Pois, se houver queda na receita, os limites de gasto podem ser ultrapassados e os gestores penalizados.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios o limite é de 60%.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Veja aqui o projeto na íntegra.
Com informações da Agência Câmara.