Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de hoje, 9 de outubro, a Portaria 47/2014 que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para Educação Infantil.
Datado do dia 3 de outubro deste ano, o texto se refere ao repasse de verba aos Municípios e ao Distrito Federal. Com a verba, os gestores poderão fazer a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de Educação Infantil, conforme prevê a Resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013.
Tanto a Portaria 47/2014 quanto a Resolução 15/2013 estabelecem a transferência de recursos para manutenção de novos estabelecimentos, por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
Entretanto, para receber os repasses os estabelecimentos devem estar em funcionamento e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhando constantemente a divulgação das transferências de recursos e tem comunicado os gestores a respeito. O FNDE informou à entidade que os Municípios que pleitearam os recursos foram analisados e, novamente, houve a liberação.
Leia aqui a Portaria 47/2014.
Confira também a Resolução 15/2013.
Com informações da Agência CNM.