Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências no Simples Nacional

Neste mês de outubro foi disponibilizado aos Municípios brasileiros o arquivo com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – matriz e filiais – da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos. Com o material, os Municípios devem acessar os arquivos e analisar os Cadastros que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações.

Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à Receita a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. Este ano, os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.

É importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.

Caso o Município não envie o arquivo até esta sexta-feira não ficará impedido de enviar até o dia 29 de dezembro – data limite do agendamento -, porém, caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua opção agendada e o Município nada o poderá fazer. Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.

Com informações da Agência CNM.

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