Prorrogado o início da vigência da Lei sobre parcerias entre Administração Pública e OSCs

O governo federal editou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória nº 658 prorrogando o prazo de 90 para 360 dias para o início da vigência da Lei 13.019/2014, que disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil (OSC). Com a publicação da MP, a Lei entrará em vigor em 27 de julho de 2015.

Para o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, está é mais uma vitória do movimento municipalista, pois a prorrogação foi uma reivindicação defendida pela AMMVI e Federação Catarinense de Municípios (Fecam). "A AMMVI enviou ofício à Presidência da República solicitando a prorrogação do início da vigência da lei, uma vez que os orçamentos dos Municípios já estão em análise nos Legislativos Municipais e não apresentam adequações à nova determinação", explica o secretário.

Segundo Corrêa, a nova Lei acarreta também novidades para a realização de parcerias entre a esfera governamental e as organizações civis, demandando das administrações municipais a criação de comissões e conselhos com capacidade técnica para analisar propostas, encaminhar processos, fiscalizar execuções e analisar prestações de contas, como também exigirá das esferas públicas e organizações civis adequação da documentação e regulamentação de trâmites e processos.

"Antes da aplicação da Lei, será necessária a implementação de um programa de capacitação sobre as novas regulamentações para as esferas de governo e entidades, facilitando o entendimento e a adesão às novas intervenções ditadas pelos princípios legais", analisa o secretário executivo da AMMVI.

Lei 13.019/2014

Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a serem disciplinas. Sendo assim, os entes públicos abrirão processo que qualifiquem as organizações a receberem recursos para determinada demanda e estas serão selecionadas com base em edital.

Uma das novidades em relação a esta lei é a possibilidade da sociedade civil apresentar propostas, ação denominada como Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Caso a proposta apresentada seja possível de realização a administração pública deve realizar o chamamento público a fim de celebrar as parcerias. Lançado o edital de chamamento público e seguidos os critérios de seleção, as organizações da sociedade civil podem cadastrar propostas.

Estes recursos entram também na Lei da Transparência e precisam estar disponíveis para consulta e acesso no site das administrações públicas. A lei define ainda uma série de critérios para a padronização das prestações de contas das OSCs junto aos entes públicos.

Veja anexo o texto da lei.

Michele Prada/Ascom AMMVI

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