O Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX) não foi previsto na Lei Orçamentária Anual da União (LOA) para o ano de 2014 e 2015 e também não foi incluído em uma rubrica específica, como vinha sendo feito desde 2005. Mesmo que o montante referente ao ano de 2013 tenha sido depositado apenas no ano passado, não há previsão de que os municípios receberão os recursos referentes a 2014.
Caso o FEX não seja repassado, os municípios catarinenses deixarão de receber cerca de 15 milhões de reais. Este é mais um item que passa a fazer parte da pauta de reivindicações das entidades municipalistas junto ao executivo federal e ao Congresso Nacional. "É mais um recurso que faz falta quando lutamos pelo equilíbrio da balança financeira dos Municípios e por um Pacto Federativo capaz de dar aos Municípios condições de executar as políticas públicas e de atender às demandas dos cidadãos", explica o diretor de Articulação Institucional da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Celso Vedana.
"O não recebimento do FEX é mais uma entre tantas dificuldades que os Municípios vêm enfrentando como as desonerações de impostos que resultam na queda dos repasses do Fundo de Participação de Municípios (FPM) e o repasse de responsabilidades para a Administração Municipal sem a devida contrapartida financeira", ressalta o diretor executivo da Fecam.
O que é o FEX?
O FEX surgiu como uma compensação à cooperação dos demais entes federados no esforço de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Isto porque com o objetivo de incrementar as exportações, a Constituição Federal de 1988 desonerou o ICMS de parcela significativa dos produtos exportados. No entanto, a perda de arrecadação acaba sendo compensada com a melhoria do resultado da balança comercial.
Mas como o embasamento legal do FEX não está fundamentado em dispositivo constitucional, não é um recurso garantido. O FEX resulta da negociação entre os Estados para que uma parcela do orçamento da União seja destacada anualmente para ser repassada. Esse recurso deve ser previsto nas Leis Orçamentárias Anuais da União e autorizados por meio de Medida Provisória ou Lei Ordinária específica.
Com informações da Ascom Fecam.