Foi sancionada com vetos a Lei Complementar 151/2015 que permite Estados, Distrito Federal e Municípios utilizar recursos de depósitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).
De acordo com a lei, os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa instituição irar transferir para a conta única do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais.
Para a execução da medida, será instituído fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro. O fundo de reserva será formado pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassado ao Tesouro, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.
Entre os vetos, o governo rejeitou o artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais, contados a partir da apresentação de cópia de termo de compromisso firmado entre o ente e o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios. Também foi vetada a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses. Ainda foi rejeitado o trecho do projeto que permitia que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva pudessem ser utilizados para a constituição do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Veja aqui a nova lei.
Com informações da Agência CNM.