Neste ano de 2016 acontecem as eleições municipais no Brasil, em que os eleitores brasileiros votam nos candidatos à gestão do município, elegendo os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. Diante deste cenário ímpar, onde se exige dos agentes públicos especial atenção em relação às condutas exigidas e vedadas no período do pleito, a assessoria jurídica da AMMVI elaborou uma minuta de decreto contendo um Manual de Comportamento para aplicação aos agentes públicos da Administração Municipal neste ano eleitoral.
Assessor jurídico da AMMVI, Luiz Claudio Kades, explica que o documento será útil para dar conhecimento aos servidores municipais sobre as principais restrições existentes em face da Lei Eleitoral, como também as datas que marcam o início de cada evento. "Isso possibilita maior controle e responsabilidade na atuação funcional, além de inibir ações que confrontam com a legislação federal", observa.
Segundo Kades, a vedação de determinadas condutas objetiva não permitir que os atos dos agentes públicos venham afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos municipais e influenciar no resultado das eleições. Caso tais regras sejam infringidas, o documento prevê procedimento disciplinar e aplicação de punições de acordo com a legislação federal.
Cabe a cada prefeito a aprovação do Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Municipal para as eleições deste, o qual deverá ser regulamentado por meio de decreto. "A AMMVI sugere a publicação deste Manual para garantir a clareza das regras e coibir práticas inadequadas", recomenda o secretário executivo da Associação, José Rafael Corrêa.
Manual
O Manual de Comportamento traz, com base na Lei Federal nº 9504/97, as condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral deste ano. Dentre elas estão normas relacionadas ao uso de bens móveis e imóveis, utilização de materiais e serviços, cessão de servidores, uso promocional de programas sociais, transferência voluntária de recursos, publicidade institucional e contratação de shows para inaugurações.
Além disso, o documento normatiza a aplicação da Lei Federal para os avanços tecnológicos e as diretrizes para as condutas dos agentes públicos, como também apresenta o calendário eleitoral.
Michele Prada, Ascom AMMVI.