A Lei 13.254/2016 garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) estima que o valor repassado aos municípios catarinenses chegará a R$ 100.327.980,98.
Pela Lei, cabe o pagamento de 15% de imposto de renda a título de capital somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. Do valor arrecadado entre 4 de abril e 31 de outubro deste ano, período liberado para a repatriação pela Lei, os 15% do imposto de renda serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já o valor da multa não será compartilhado com os demais entes federados em virtude de veto presidencial.
A Fecam informa que, caso o veto venha a ser rejeitado no Congresso Nacional, "o recurso a ser recebido por cada município será o dobro do estimado", explica o economista da entidade, Alison Fiuza.
Com informações da Fecam.