A Prefeitura de Blumenau divulgou na última quarta-feira, dia 07, o Decreto de Lei nº 8.848, que cria as Áreas de Interferência Emergencial, ou seja, áreas que ainda apresentam risco para a população. O Decreto está embasado no Relatório de Avaliação Emergencial encomendado pela Prefeitura ao Centro de Apoio Científico em Desastres (Cenacid), da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Nas últimas semanas, o Cenacid auxiliou nos trabalhos de análise e avaliação das áreas afetadas pelos deslizamentos de terra no município, em função das chuvas que atingiram a região em novembro de 2008. Todo o trabalho foi realizado por uma equipe de geólogos e especialistas em mapeamento e movimento de grandes massas, e coordenado pelo consultor da ONU para grandes catástrofes, Prof. Renato Eugenio de Lima.
Com base nas informações e recomendações do Relatório, a Prefeitura de Blumenau determinou algumas medidas de segurança para a população. São elas:
1) Criação, através de decreto, das Áreas de Interferência Emergencial, que deverão permanecer desocupadas a partir da presente data, pelo prazo mínimo de 90 dias, quando serão reavaliadas. Registramos que todas essas áreas ainda apresentam movimentação do solo e representam grave risco à população.
2) Ultrapassados o prazo mínimo, a Defesa Civil poderá estender o período de desocupação, de acordo com as condições geoógicas das áreas afetadas.
3) Não serão permitidas novas ligações e/ou religações de água (Samae) e luz (Celesc) nas Áreas de Interferência Emergencial.
4) Está proibida a remoção de entulhos e barreiras nessas áreas, exceto as executadas pela Prefeitura de Blumenau para atender ao interesse público.
5) Estão proibidas novas construções e/ou reformas nestas áreas, sob pena de demolição.
6) Ficam suspensas no município todas as obras de terraplanagem, pelo prazo de 90 dias, exceto as executadas pela Prefeitura para atender ao interesse público.
7) Pelo período de 45 dias, está suspensa a análise de novos processos de consulta de viabilidade para construção/reforma e análise de projetos na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan).
8) Os processos já em análise na Seplan só obterão alvará de construção e/ou reforma mediante declaração assinada por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC), afirmando que as condições geológicas do terreno não oferecem riscos.
9) A Prefeitura, através da Defesa Civil, está contratando mais profissionais (geólogos, engenheiros e arquitetos) para continuar o monitoramento dessas áreas. Novas medidas devem ser anunciadas em breve.
10) O Município continua atento, acompanhando e fiscalizando. A Prefeitura de Blumenau continua contando com a colaboração da comunidade para evitar novas tragédias.
Fonte: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Blumenau