O plenário da Câmara de Vereadores de Brusque recebe nesta quarta-feira, 20, a partir das 19 h, a comunidade brusquense, quando os profissionais do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade, IBPLAM, esclarecem à população sobre algumas normas do Plano Diretor que incidem sobre novas construções. Entre os assuntos em destaque, a questão sobre recuos, especialmente de cursos d'água, deve ganhar bastante relevância.
As novas propostas de alteração do Plano Diretor do município objetivam a flexibilização de artigos que estavam engessados para novas edificações, desde a aprovação do Plano Diretor de 23 de dezembro de 2008.
A intenção do Instituto é compatibilizar realidade e teoria, para serem postas em prática, levando em conta que o rápido crescimento urbano da cidade precisa ser planejado e seguir as regras estabelecidas, de forma a garantir a urbanização organizada.
A convocação da audiência pública, como prevê o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10/07/2001), foi feita por Edital publicado no Jornal "O Município" no dia 04 de outubro de 2010.
As alterações versam sobre diversos aspectos pensando no planejamento da cidade a médio e longo prazo. Acompanhe a pauta da Audiência:
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Recuos dos cursos d´água dentro do perímetro urbano (pré-aprovação pelo Conselho do Meio Ambiente em 23/02/2010) – (antes Código Florestal – Lei Federal)
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Afastamentos Prediais: frontal, lateral e de fundos conforme classificação das vias e flexibilização dos primeiros 10,00 metros de altura para implantação de garagens. (antes 3m para todo o município).
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Elementos permitidos no afastamento predial.
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Altura máxima de muros em 2,50m (antes não regulado).
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Rebaixos de meio-fio entre 3 a 10 m para estacionamento frontal e acessos (antes 1 rebaixo de 6m ou 2 rebaixos de 4m).
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Desvio de passeio em paralelo para implantação de baia de estacionamento (antes não previsto).
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Depósito de lixo para todas as edificações novas (antes somente para edificações multifamiliares, comerciais e industriais).
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Pé-direito mínimo de 2,80m (antes de 2,60m).
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Área de recreação 2m² por unidade habitacional (antes 12m² por habitante).
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Unidades habitacionais geminadas de no mínimo 70m², máximo de 4 unidades por lote e outras normas. (antes geminadas não estava previsto no plano).
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Edificações, blocos ou unidades isoladas em um terreno deverão ter distância mínima entre elas de 3m. (antes não regulado)
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Afastamentos Prediais frontal para Rodovias (antes indefinido).
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Número de pavimentos permitidos conforme a largura da pista de rolamento das ruas (antes não regulado).
Secretaria Municipal de Comunicação de Brusque.