A Secretaria Municipal de Educação e Formação Empreendedora (SED) realizou uma reunião, na última sexta-feira (18/02), com professores da disciplina de Artes, do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental. O encontro teve como meta discutir orientações metodológicas para a inclusão de conteúdos que abordem a música no contexto escolar.
Em virtude de uma lei aprovada em 18 de agosto de 2008, os sistemas de ensino tem o prazo até agosto deste ano para sistematizar o enfoque deste conteúdo nos currículos escolares.
Como a lei não especifica a necessidade de criação de uma disciplina de Música, a oferta pode estar inserida em diferentes aulas. As escolas devem intensificar os trabalhos já produzidos em sala de aula, principalmente aulas de Artes. A abordagem, que deverá incluir a contextualização histórica, o fazer artístico e a apreciação da música, deve conceber a música como um produto cultural dos diferentes povos, sempre associado ao cenário sócio-histórico vivido por um grupo de pessoas.
O presidente de honra da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM) Prof. Dr. Sérgio Figueiredo, explica que a música ficou legada a um dom especial, "na verdade quando aprendemos as outras disciplinas, como português, matemática, história, ninguém avalia se temos um dom especial para frequentar a disciplina. Assim deverá ser com a música".
Parâmetros Curriculares Nacionais
De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, na creche e na pré-escola, a criança precisa ser orientada a:
– Produzir sons com a voz, o corpo, o entorno e com materiais diversos
– Organizar sons e silêncios em linguagem musical
– Interpretar músicas e canções de diversas culturas e épocas
– Participar de jogos e brincadeiras musicais
O aluno de 1ª a 8ª série precisa aprender a:
– Ter contato com a linguagem musical
– Utilizar e elaborar anotações musicais, convencionais ou não
Experimentar, selecionar e utilizar instrumentos, materiais sonoros, equipamentos e tecnologias disponíveis
– Traduzir realidades interiores e emocionais por meio da música
– Improvisar e criar peças musicais, utilizando os elementos dessa linguagem (som, duração, timbre, textura, dinâmica, forma, etc.)
– Criar instrumentos com diversos materiais sonoros, assim como usar o canto e o corpo para produzir sons
– Combinar a criação musical com outras linguagens (trilha sonora para cinema, publicidade e jogos eletrônicos, para dançar e celebrar)
– Conhecer a riqueza e profusão de ritmos do Brasil e do mundo em diversas épocas
– Incentivar as crianças e os jovens a participar ativamente como ouvintes, intérpretes, compositores e improvisadores, dentro e fora da sala de aula, em shows, festivais e demais eventos musicais promovidos pela comunidade
– Interpretar e apreciar músicas de seu ambiente cultural, nacionais e internacionais.
– Saber analisar os usos e as funções da música no cotidiano. Pesquisar e discutir a origem e a transformação dos diferentes estilos musicais, principalmente da música brasileira
O que diz a Lei
A Lei nº 11.769 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do componente curricular. Os sistemas de ensino terão três anos letivos para se adaptarem às exigências propostas.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pomerode.