A partir da nova Lei que dispõe sobre o transporte escolar, estudantes do ensino fundamental que apresentarem casos de vulnerabilidade social nas famílias terão acesso ao passe escolar. A Lei anterior determinava que somente os alunos que residiam a uma distância igual ou superior a três quilômetros tinham este direito. A alteração foi instituída na nova Lei, n° 2337/2011, sancionada em 16 de março desse ano.
De acordo com a lei que institui o transporte escolar para o ensino fundamental da Rede Municipal, a vulnerabilidade social será avaliada pelo profissional de Serviço Social da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social (Secid). Serão considerados os critérios como renda per capita da família, igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente, comprovação de problemas de saúde que não permita ao aluno se deslocar até a escola caminhando e a impossibilidade dos pais acompanharem os filhos até a escola.
Para a secretária de Educação e Formação Empreendedora (SED), Neuzi Schotten, "o objetivo é contemplar os alunos que, mesmo morando a uma distância menor que três quilômetros, têm dificuldades de se deslocar até a escola". Ela informa que o transporte escolar será assegurado aos alunos através da entrega de passes nas unidades escolares.
O prefeito, Paulo Maurício Pizzolatti, diz que o investimento em educação é uma das metas de governo da atual gestão. Ele salienta que a nova lei beneficiará uma parcela da comunidade que não era atendida. Pizzolatti declara que o valor do transporte a ser pago pelo Município será de até 100% para o estudante que se enquadrar nas disposições desta Lei
O Conselho Municipal de Educação (Comed) define, através de resolução, o zonenamento da matrícula para cada unidade escolar. Mas os Diretores das escolas básicas municipais e os Professores regentes das escolas multisseriadas continuam sendo os responsáveis pelo levantamento dos alunos que terão direito a este benefício levando em consideração a distância e a avaliação do profissional da Secid.
O Comed atua na tomada de diferentes decisões no setor educacional, como a aprovação e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação. Ele é formado pela participação dos setores organizados da sociedade.
Quem tem direto ao transporte escolar?
O transporte escolar municipal beneficia os alunos matriculados no ensino fundamental da rede municipal de Pomerode. Todos os alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal e que residem a uma distância igual ou superior a três quilômetros da escola têm direito ao transporte escolar
Para isso, o aluno deve se matricular na escola pública mais próxima da residência, multisseriada ou básica, independentemente da rede pública a que pertencer a escola. Isso significa que o aluno tem direito ao transporte escolar se estiver matriculado na escola municipal e atender aos dois requisitos.
Os alunos matriculados nas escolas básicas da rede municipal até a data de início da vigência desta Lei, e que não optaram pela escola multisseriada de sua área residencial, continuarão a usufruir o benefício instituído por esta Lei, até a conclusão do curso.
Como será o cadastro dos alunos que se enquadram na nova lei?
De acordo com a Secretária, todas as unidades de ensino municipal foram orientadas para encaminhar as pessoas para ter acesso ao transporte escolar gratuito, caso não se enquadrem no artigo 2° da Lei. Este artigo institui que todos os alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública e que residam a uma distância igual ou superior a três quilômetros da escola pública têm direito ao transporte escolar. Ainda determina que estudantes tenham o direito garantido desde que o trajeto tenha cobertura de linha de transporte coletivo.
Caso contrário, a orientação é que os Diretores e Professores regentes das escolas encaminhem o responsável à Secretaria de Cidadania e Assistência Social (Secid). No local, será analisada cada situação para verificar o direito ao transporte escolar, de acordo com a nova Lei.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pomerode.