Auxílio transporte, diárias, férias e demais benefícios concedidos aos servidores efetivos estão sendo assegurados aos servidores municipais contratados em caráter temporário por meio do Projeto de Lei 07/2013, de autoria da Prefeitura de Brusque. O PL já tramita na Câmara de Vereadores e tem por objetivo atender à legislação federal sobre as admissões temporárias. As definições da proposta serão aplicadas às contratações nas áreas da educação e saúde.
A secretária de Educação, Gleusa Fischer, destaca que uma importante novidade prevista no PL é a possibilidade de gratificação de até 50% para os contratados temporários para funções de natureza técnica ou que exijam habilitação em nível superior ou especializado. "Além disso, com a aprovação desse Projeto de Lei as contratações poderão ser efetuadas pelo prazo máximo de dois anos de duração", explica.
Com a aprovação do PL, Brusque se soma a outras cidades da região como Timbó, Videira e Indaial, que já se enquadraram às determinações federais e estão de acordo com as leis complementares que regulam os contratos temporários sem submissão ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Dessa forma, as admissões passam a se submeter ao Regime Jurídico Administrativo Especial, sem direito ao FGTS. Caso seja aprovada, a medida entra em vigor a partir de 2014.
Benefícios
Dentre os benefícios assegurados aos servidores contratados em caráter temporário estão diárias, auxílio transporte, gratificação natalina, gratificação de condução, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional de férias e adicional noturno e gratificação de regência de classe.
Secretaria Municipal de Comunicação Social de Brusque.