Orientar os consórcios públicos no gerenciamento das atribuições contábeis e nos processos de licitação foi o objetivo da reunião da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) realizada no dia 28 de julho, na sede da AMMVI, em Blumenau.
Na ocasião, os participantes debateram os procedimentos jurídicos e contábeis previstos na Lei nº 11.107, que regulamenta os consórcios públicos.
Pela manhã, o diretor executivo da Fecam, Celso Vedana, e os assessores jurídicos Marcos Fey Probst e Edinando Brustolin orientaram sobre os documentos para a implantação dos consórcios, como protocolo de intenções, contrato de consórcio, estatuto e contrato de programa.
Abordaram ainda as licitações públicas e as exigências da Lei, bem como a gestão de recursos humanos dos consórcios públicos.
Brustolin destaca que uma das determinações da Lei é a exigência de contrato de rateio para o repasse de recursos do consorciado ao consórcio público.
O assessor explica que a Lei nº 11.107 determina que o contrato de rateio seja formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual, ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Conforme o assessor é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Outro tema em debate foi a contratação de serviços e aquisição de bens pelo consórcio, que devem ser precedidos de licitação pública.
"Um dos benefícios do consórcio é realizar a licitação em nome dos consorciados, aumentando a quantidade adquirida e conseqüentemente reduzindo o preço" explica Brustolin.
No período da tarde, o secretário executivo da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), José Rafael Corrêa, orientou sobre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, transferência de recursos, orçamentos e normas da contabilidade aplicada aos consórcios públicos.
Segundo ele, o consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas.
"Apontamos deliberações para que todos os consórcios intermunicipais de Santa Catarina realizem procedimentos padronizados, evitando assim irregularidades que poderiam ser apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina", disse.
Participaram da reunião aproximadamente 40 representantes de consórcios intermunicipais de todo o Estado, entre eles a equipe técnica da AMMVI e os secretários executivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS), Carlos César da Silva, e do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), Valter Conrado de Araújo.
Consórcios Públicos da AMMVI
Em Santa Catarina há diversos consórcios intermunicipais, principalmente nas áreas de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
Na região da AMMVI, exercem atividades o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI).
Este atua na área de recursos naturais, saneamento básico, turismo, infra-estrutura e desenvolvimento econômico.
O secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, explica que antes mesmo da publicação da Lei nº 11.107 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, em 2005, a entidade já investia nas iniciativas consorciadas para ampliar o atendimento à população com menor custo.
O mesmo caso aconteceu em todo o Estado, pioneiro na criação de consórcios públicos que hoje estão bem estruturados e fazem um trabalho essencial na prestação de serviços aos municípios e, consequentemente, aos cidadãos. "Antes da lei, os consórcios públicos funcionavam apenas como pactos administrativos.
Por isso, a Fecam está orientando os municípios no atendimento às exigências da legislação" complementa Celso Vedana, diretor executivo da Federação.
Data: 5 de agosto de 2008.
Veículo: Jornal Pomeroder Zeitung.