As contas de oito municípios da AMMVI estão aprovadas pelo TCE

Até esta terça-feira (7/10), as contas prestadas pelos prefeitos de oito municípios da AMMVI já receberam parecer prévio pela aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente o exercício de 2007. Os balanços gerais dos outros seis municípios ainda não foram julgados pela corte catarinense, uma vez que as deliberações seguem até dezembro.

Doutor Pedrinho foi o primeiro município da AMMVI que recebeu o parecer pela aprovação das contas prestadas pelo prefeito, no dia 13 de agosto. Na sessão de 22 de setembro, o TCE emitiu consulta favorável as contas dos chefes do Executivo de Pomerode, Rio dos Cedros e Rodeio.

Os prefeitos de Blumenau, Botuverá e Guabiruba tiveram suas contas analisadas em 24 de setembro, também com resultado positivo. Na última semana (29/09), o município de Ascurra foi contemplado com a boa notícia.

Para o secretário executivo da AMMVI, José Rafael Corrêa, o bom resultado demonstra a seriedade das administrações municipais. "O cumprimento dos índices legais de despesas com saúde, educação, entre outros, preconizados pelo Tribunal, em sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é o reflexo do comprometimento que os gestores públicos têm assumido com os municípios".

A aprovação das contas prestadas ao TCE, enfatiza o prefeito Olímpio Tomio, presidente da AMMVI, é resultado ainda do trabalho eficaz da Associação no acompanhamento e orientação das contas dos prefeitos. "Não podemos esquecer também do corpo técnico das prefeituras, que contribuem para a transparência das administrações públicas" afirma.

Dos 293 municípios catarinenses, o TCE já julgou 155 contas municipais, todas com parecer pela aprovação.

Referência

A AMMVI é referência na aprovação das contas prestadas anualmente ao TCE. Nos últimos quatro anos, o índice foi de 98,2%, graças às constantes capacitações promovidas pela Associação e orientação do corpo técnicos das prefeituras.

Julgamento das contas

Os pareceres emitidos pelo TCE orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas Câmaras e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo para proferir o julgamento final.

Conforme o Tribunal, o parecer prévio consiste em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Município representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

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Fonte: Michele Prada/ASCOM AMMVI